Na hora de comprar ou vender algum imóvel, sempre surge algumas Duvidas sobre impostos e taxas imobiliárias. Há algumas taxas e impostos que incidem sobre a transação e podem pesar no seu bolso. Venha saber quais são as despesas extras que podem surgir e descubra quais são práticas permitidas e quais não são!
Investir em um imóvel próprio é o maior passo que alguém pode dar para uma vida mais tranquila e estável, mas sempre que o assunto começa a ficar mais sério, o que mais preocupa as pessoas são as taxas e impostos que incidem sobre as transações de compra e venda de imóveis. E isso faz todo o sentido: essas despesas são bastante consideráveis, podendo a chegar a até 15% do valor negociado. Ter um bom planejamento nesse momento é essencial tanto para o comprador quanto para o vendedor. Conheça as taxas e o impostos envolvidos e evite prejuízos no meio da negociação!
O que o comprador paga?
Corretagem
Em geral, todas as vendas e compras de imóveis acontecem com a mediação de uma corretora. No caso de um imóvel novo, quando um negócio é fechado, a incorporadora paga de 6% a 8% do valor do imóvel à corretora responsável pela venda. E esse valor, geralmente, é incluído no valor do produto.
Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI)
Essa taxa incide somente sobre imóveis novos e, em média, é de 1% do valor. É um custo cobrado pelas incorporadoras pela prestação de serviços de assistência técnica e jurídica durante a negociação do contrato.
Esse serviço é opcional e tem a finalidade de auxiliar o comprador na escolha de imóveis compatíveis com a sua situação econômica, no esclarecimento de cláusulas contratuais e auxílio e esclarecimentos sobre o financiamento. Essa taxa só pode ser cobrada depois que ele for devidamente esclarecido ao comprador e este deve ter plena ciência de que está contratando um serviço de assessoria. Caso contrário, a cobrança é indevida. Fique atento!
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Esse imposto é cobrado pela Prefeitura para a transmissão do imóvel. O valor varia de acordo com cada município e deve ser pago dentro do prazo estabelecido pela própria administração local. Já falamos sobre o ITBI em um post anterior, dê uma olhada e aprenda tudo sobre esse imposto que pode pesar bastante no bolso ao fim da negociação.
Escritura pública
Quem compra imóvel à vista precisa de uma escritura pública do imóvel – o contrato de compra e venda de quem financia tem o mesmo valor desse documento. E obviamente, a escritura tem um custo que é pago no cartório de acordo com o preço da propriedade negociada. A lista com os preços pode ser acessada no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Há vários tipos de escrituras e cada um tem cláusulas específicas daquela negociação.
Registro do imóvel
Outra despesa é cobrado pelo cartório para registrar o imóvel no nome do novo proprietário e o seu valor é calculado com base no valor de venda do imóvel. O registro é pago após o pagamento do ITBI e da escritura. Já demos o passo-a-passo de como registrar um imóvel em um post anterior, você vai gostar!
Taxa de interveniência
Essa aqui é para você ficar esperto na hora de fechar negócio com a incorporadora! Quando o comprador recebe as chaves e decide concluir o financiamento em outro banco que não o indicado pelo incorporadora, esta cobra uma taxa de até 2% do valor do imóvel. Isso é a chamada venda casada: o comprador compra o produto e também o serviço do banco indicado pela empresa. ESSA PRÁTICA É PROIBIDA!
Pelo artigo 39, inciso I, do Código de Direito do Consumidor, que trata das práticas abusivas, é proibido condicionar o fornecimento de produtos e serviços a outros produtos e serviços. Desta forma, o fornecedor não pode vincular o produto a outro que o comprador não queira.
Taxa de evolução de obra
Essa é uma taxa cobrada pela construtora relacionada com o custo dos materiais de construção usados durante a obra. É uma taxa cobrada somente em casos de financiamentos e o seu valor, de em média 2% do valor do imóvel, é diluído nas parcelas. esse custo está baseado no INCC – Índice Nacional de Custo de Construção – um índice que analisa a variação do custo do material e da mão de obra usados no período da construção de um empreendimento habitacional. Ou seja, além dos juros e das taxas estipuladas pelo banco e pela incorporadora, há um reajuste no valor das parcelas referente à variação do custo para construir o imóvel em questão.
Custo do financiamento
No caso do financiamento, há uma taxa chamada de Custo Efetivo Total (CET), que é uma taxa correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, como seguro e serviços, oferecidas pela empresa que concede o financiamento ao comprador.
O que o vendedor paga?
Corretagem
O corretor responsável por intermediar a venda do imóvel recebe uma comissão pelo negócio fechado. O valor dessa comissão pode variar de acordo com o estado. Em São Paulo, ele fica em torno de 6% a 8% sobre o valor pelo qual o imóvel foi vendido.
Imposto de renda sobre o ganho de capital
Caso haja lucro na transação, o vendedor deve pagar 15% sobre o seu ganho de capital (a diferença entre o valor de compra e o de venda) à Receita Federal. Ou seja, se você comprou um imóvel por R$300 mil e depois o vendeu por R$500mil, você teve um ganho de capital de R$200 mil e deverá pagar R$15 mil no Imposto de renda.
Mas fique atento, pois há algumas exceções:
- Imóvel único e com valor de até R$440 mil
- Imóveis comprados até 1969 estão isentos
- Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 têm desconto
- Herança de imóveis antigos também têm direito à isenção ou abatimento
Então fique ligado! Procure saber sobre os seus direito e deveres e sempre leia os contratos antes de assinar, sempre tire todas as duvidas com o seu corretor!
Entre em contato com a nossa equipe e nos te ajudaremos!
Matéria retirada do site : Tegra Incorporadora