Durante o processo de aquisição de um imóvel na planta, é comum
encontrarmos dois modelos de construção: o preço de custo e o
preço fechado.
A categoria preço de custo é muito usada por investidores, pois
o preço é mais acessível, sendo pago durante a obra e com uma
rentabilidade maior no final. A construtora busca a formação de um
grupo de adquirentes para executar a obra.
Já a modalidade preço fechado, costuma ser a mais utilizada em
lançamentos imobiliários que estão atrelados a financiamentos
bancários, podendo ser paga em muitos anos e é atribuído juros
bancários, e quem fica com o lucro da obra é a construtora.
Quer conhecer mais detalhes sobre as duas formas de preço e matar as Duvidas sobre comprar um imóvel na planta? acompanhe os tópicos…
O QUE É O PREÇO DE CUSTO E O PREÇO FECHADO?
Uma construção a preço de custo é aquela em que os compradores
fazem aportes mensais para a execução da obra, assim toda a obra é
aportada pelos investidores, que tem pleno conhecimento dos valores
gastos. Nesse modelo, o valor da obra não é fixo, podendo ter aportes
adicionais no final. A construtora é responsável por administrar a
obra, recebe como forma de remuneração uma taxa administrativa
em torno de 20%.
Já na modalidade preço fechado, o cliente tem um preço fixo
a pagar e a construtora é encarregada de executar toda a obra,
independentemente do que aconteça durante a construção, e o
comprador não tem acesso ao custo da obra.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELES?
Agora que você já conhece cada uma das formas de preço, veja as 5 principais diferenças entre elas.
ACRÉSCIMOS DE VALORES
No preço de custo, o valor apresentado inicialmente é estimativo, podendo ser alterado
(para mais ou para menos), conforme o andamento da obra.
Quanto ao preço fechado, como o próprio nome diz, não há alterações de valores, sendo
o único acréscimo aquele que decorre de reajustes previstos em contrato.
O que ocorre, na prática, é que, para a construtora não ficar no prejuízo, na modalidade
preço fechado, ela embute no montante uma taxa que é capaz de cobrir os possíveis
riscos — como chuvas, aumento de materiais e processos que podem encarecer a obra.
Já no preço de custo, os adquirentes só pagam valores extras quando, de fato, há uma
situação que altera o preço do empreendimento.
PRAZO DE ENTREGA
Na categoria preço de custo, o que determina o andamento da obra é o volume de
recursos aportados pelos compradores. Se houver uma grande inadimplência do grupo
ou o calendário de obra atrase por algum motivo o prazo previsto para entrega pode ser
prorrogado por lei em até 6 meses.
Em relação ao preço fechado, a construtora deve obrigatoriamente entregar o imóvel
no prazo estipulado no início, sendo possível prorrogá-lo por, no máximo, 6 meses se
assim tiver sido previsto no registro da incorporação.
PRAZO PARA PAGAMENTO
Sobre o preço de custo, os compradores precisam realizar o pagamento de todo
montante durante a execução da obra, pois nesse modelo a obra depende dos aportes
para conclusão. E o financiamento é feito diretamente com a construtora.
No preço fechado, o pagamento pode ser feito de forma parcelada em períodos que
ultrapassam a data da entrega da obra, e é possível fazer financiamento bancário.
RESPONSABILIDADES
Na modalidade preço de custo, os riscos do negócio são dos adquirentes, e, no preço
fechado, são de responsabilidade da construtora.
RELAÇÃO JURÍDICA
Por fim, no preço de custo, a construtora tem uma relação de prestação de serviços
pelo regime de administração com os adquiridores. Já no preço fechado, há um trato de
compra e venda com o incorporador.
QUAL É A VANTAGEM DE CADA UM?
Com relação ao preço de custo, o valor da construção é plenamente conhecido pelos
compradores, uma vez que é enviado relatórios financeiros mensais para conhecimento
de todos investidores, mais a principal vantagem é o baixo custo para aquisição e alto
lucro que pode chegar de 40 a 60% no final da obra.
Em contrapartida, a maior vantagem do preço fechado é saber, desde o início, o valor
total que será pago pelo empreendimento, mais o lucro real fica todo com a construtora. Assim, na primeira modalidade, a construção costuma ter um
preço justo, pois não ocorre a incidência de valores embutidos que
costumam majorar a quantia do imóvel, já que qualquer casualidade
é custeada pelos investidores como um gasto inerente à própria obra.
QUAL É O MAIS INDICADO?
Não há uma indicação padrão, contudo, para quem prefere conhecer
todos os detalhes e pode arcar com os custos do empreendimento
durante a construção, e deseja fazer investimentos com alta taxa de
lucro, o preço de custo é o mais recomendado.
Já para as pessoas que não fazem questão de saber sobre o
andamento detalhado da obra, e não ligam para o lucro final, o preço
fechado pode ser uma boa opção.
CONCLUSÃO
Agora que você já conhece cada uma das modalidades, suas
vantagens e diferenças, analise qual delas se encaixa melhor em
suas expectativas e opte pela que mais se enquadra no seu perfil, e conte sempre sempre comigo para ajuda-lo a realizar seu sonho de ter um imóvel na praia.
CRECI: 211717-F